voltar

Notícias

Legislação

Decisão do STF ataca ação dos devedores contumazes que tem como prática não recolher impostos devidos

Publicado em 10/08/2020 por Alessandra de Paula

A prisão do empresário Ricardo Nunes, fundador da Ricardo Eletro, no dia 08 de julho, ressalta a importância do debate a respeito de um crime grave: a sonegação fiscal. De acordo com levantamento feito pela força-tarefa composta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pela Receita Estadual e pela Polícia Civil, Ricardo Nunes teria sonegado aproximadamente R$ 400 milhões em impostos.

A ação do Ministério Público mineiro está baseada na recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, segundo a qual  “O contribuinte que, de forma contumaz, e com dolo de apropriação, deixa de recolher ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2, inciso II, da Lei 8.137/1990.” Ou seja, caracteriza esse tipo de ação como crime

tese foi acatada, por maioria, pelo Plenário do Supremo em 18 de dezembro de 2019. Vejam que essa lei tem 30 anos e faz parte do Código Penal, ou seja, não fala de empresários, mas em bandidos.

No setor de combustíveis, essa prática é antiga. De acordo com Carlo Faccio, diretor do Combustível Legal, há anos devedores contumazes, travestidos de empresários, sangram os cofres públicos ao não recolherem os impostos.  E essa prática, além dedanosa aos cofres públicos, bagunça o mercado ao criar um diferencial de preços impossível de ser acompanhado por qualquer empresa ética.

“Diante disso, choca a impressionante sequência de declarações contrárias à decisão do Supremo Tribunal Federal(STF),segundo a qual se trata de crime.Em defesa dos devedores, alguns ataques à decisão do Supremo chegam ao ponto de afirmar que ‘o mero inadimplemento de uma obrigação tributária não pode configurar a prática de crime, até porque o Direito Penal não pode ser utilizado como instrumento de cobrança’”, aponta o diretor.

Faccio lembra que no caso do setor de combustíveis, esse “mero inadimplemento”soma, segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV),R$ 7.2 bilhões todos os anos.“É sempre bom destacar que a decisão do STF não equipara o devedor ao sonegador. Ressalta, inclusive, que o sonegador, por vezes, pode se travestir de devedor como disfarce para a prática de delitos”, alerta.

Confira: Caracterização da figura do devedor contumaz é uma das bandeiras do Combustível Legal

Diferenciação entre o devedor contumaz e o eventual

Julio Janolio e Octavio Alves, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, apontam que a tese acatada pelo STF em 2019 é um mecanismo importante no combate ao devedor contumaz. Eles ressaltam que, naquele julgamento, os ministros do STF que votaram a favor da existência de crime foram claros no sentido de que, para ser verificada a conduta criminosa, o agente deve reiteradamente não recolher, com dolo, o ICMS incidente sobre a operação econômica. Desse modo, atuando para captar maior fatia de mercado em seu negócio, mediante a redução artificial dos preços, possibilitada, justamente, pela reiterada inadimplência do imposto.

“Com essa definição, é possível extrair a diferença entre o devedor contumaz, o devedor eventual, e o contribuinte que discute regularmente na Justiça as cobranças de ICMS que entende indevidas. O devedor contumaz reiteradamente descumpre a legislação tributária declarando o ICMS devido, porém, não o recolhendo de forma intencional, com o intuito de captar para si maior quantidade de dinheiro que deveria ser repassado a título de imposto ao Estado, ou mesmo para atuar deslealmente perante o mercado”, explicam os advogados.

Cassação da inscrição fiscal para punir devedores

Para tentar frear os sonegadores, Julio Janolio e Octavio Alves explicam que o STF reúne uma gama de julgamentos que valida atos administrativos estatais para evitar a continuidade da inadimplência reiterada pelos devedores contumazes.

“Julgamentos como a STP nº 102, o RE nº 550.796 e o RE nº 627.543 permitem a invalidação de inscrições fiscais de devedores contumazes e os afastam de situações fiscais mais benéficas em razão da inadimplência reiterada. É importante que os estados verifiquem no caso concreto a presença dos requisitos estabelecidos naqueles julgamentos para se cassar as inscrições fiscais, evitando penalizar contribuintes que recolhem os tributos declarados”, frisam os advogados.

Concorrência desleal nos postos

De acordo com os advogados, no setor de combustíveis, essa gama de julgamentos do STF é bastante importante porque reúne os critérios necessários para os estados tomarem as providências necessárias no intuito de impedir que os devedores contumazes continuem atuando com inadimplência reiterada e em condições desleais com os competidores.

“Como no mercado de combustíveis, o ICMS representa aproximadamente 30% do preço final do produto, é importante que os Tribunais validem atuações estatais mais incisivas para evitar a atuação dos competidores que reiteradamente declaram e não recolhem o imposto, pois nesse tipo de conduta há um duplo prejuízo: prejudica-se a arrecadação do Estado e a livre concorrência entre os competidores”, destacam Janolio e Alves.

Importância do PLS 284/17

Segundo Edson Vismona, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), o caso Ricardo Eletro reforça a urgência da aprovaçãodo PLS 284/17, que está pronto para ser votado no Senado Federal e que tipifica quem deve ser considerado devedor contumaz, fazendo a distinção de devedores eventuais e até reiterados.

“A importância de termos essa lei está demonstrada para garantir a segurança jurídica sempre almejada. O devedor contumaz, com sua ação estruturada para não pagar impostos, perverte a concorrência leal e deve ser eficazmente combatido”, completa Vismona.

Leia também:

 

Gostou dessa notícia? Compartilhe!

Últimas notícias

Fique por dentro do setor

Inscreva-se na nossa newsletter e receba notícias e conteúdos exclusivos mensalmente.


*As informações cadastradas por este formulário são para uso exclusivo do Instituto Combustível Legal (ICL). Com essas informações podemos oferecer um conteúdo mais adequado a seu perfil.