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Sonegação de impostos já atinge R$ 225 bilhões, cerca de 22% da arrecadação, alerta auditor fiscal

Publicado em 05/06/2019 por Alessandra de Paula

Você sabe qual é a diferença entre sonegador e inadimplente? Fernando Mattos, auditor fiscal na Receita Estadual de Minas Gerais, explica em entrevista exclusiva essa diferença, destacando os danos que o não pagamento de tributos causam à sociedade: “É com base na arrecadação que o poder público pode implementar políticas públicas, suprir as escolas e os hospitais. Assim como a corrupção, a sonegação cerceia os mais desfavorecidos de ter acesso aos serviços mais elementares do Estado”. Leia abaixo a entrevista completa:

Plural: Qual a diferença entre sonegador e inadimplente?

Fernando Mattos: A sonegação constitui, inapelavelmente, crime fiscal, como consta na lei nº 8.137/1990, e é caracterizada pela ação ou omissão dolosa para evitar pagamento de taxas, impostos e contribuições. Já a inadimplência é o não pagamento de tributos. A diferença fica clara quando nos atemos às ações praticadas pelo contribuinte. No primeiro caso, o mesmo tem a nítida intenção de burlar o sistema e reduzir/excluir o tributo devido. Já no segundo caso, o contribuinte não altera os valores devidos, os informa à Fazenda, mas não faz o devido recolhimento, tornando-se inadimplente.

Plural: O inadimplente e o sonegador têm o mesmo tratamento pelo poder público?

Fernando Mattos: Não, pois como foi visto anteriormente, o sonegador tem o objetivo claro de burlar e enganar a fiscalização, e este personagem é visto como um criminoso que necessita de maior controle e acompanhamento das suas ações. O inadimplente, apesar da conduta errada, apenas não recolhe o tributo devido, não dificultando, assim, a apuração por parte da fiscalização.

Plural: Inadimplência não é necessariamente crime?

Fernando Mattos: A inadimplência fiscal, até bem pouco tempo, não era considerada crime, e sim um descumprimento administrativo. Em função do aumento galopante desta prática, o entendimento dos julgados tem se alterado; observamos que o entendimento está caminhando para configurar como crime tributário previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, denominado na jurisprudência pátria como “crime de apropriação indébita tributária”.

Plural: Quais os riscos que os devedores correm?

Fernando Mattos: Com a sonegação, fica o mesmo sujeito à pena de reclusão, ou detenção e multa, dependendo da ação praticada. Já o inadimplemento está capitulado com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Plural: O setor de combustíveis é o que mais arrecada e um dos que mais sofre com a sonegação. Na sua área de atuação, o senhor tem registros de sonegação e inadimplência no setor de combustíveis? 

Fernando Mattos: Este setor não difere dos demais, mas é notório que o volume negociado de combustível torna este ramo mais atrativo aos criminosos. O combate também não difere dos demais setores, claro que resguardando as particularidades deste ramo. É fundamental investir na fiscalização e na alteração da lei penal.

Plural: O índice de contribuintes em situação de inadimplência é muito alto? Quais seriam as possíveis causas do não pagamento de tributos?

Fernando Mattos: Sim, e nos últimos dois anos, este indicador foi muito elevado. Sem dúvida nenhuma, podemos afirmar que a elevação de inadimplentes se intensificou, bastante, com a recessão que assola o país desde 2016. Evidente que a elevada carga é um fator desta irregularidade, mas o aumento desta situação nos últimos anos teve relação clara com a crise financeira.

Plural: Quais os danos que o não pagamento de tributos provoca na sociedade?

Fernando Mattos: Esse é um ponto que, infelizmente, pouco se discute com a sociedade: “quais os danos com o não pagamento dos tributos”. É com base na arrecadação de tributos que o poder público pode implementar políticas públicas, suprir as escolas públicas e os hospitais públicos. Assim como a corrupção, a sonegação cerceia os mais desfavorecidos de ter acesso aos serviços mais elementares do Estado.

Plural: Como combater a inadimplência e a sonegação? O que é mais danoso para a sociedade?

Fernando Mattos: Sem sombra de dúvida, o mais danoso e perverso para a sociedade é a SONEGAÇÃO, que escrevo em letras maiúsculas para destacar o quanto ela é prejudicial. Consultei no sonegômetro (www.quantocustaobrasil.com.br) e a sonegação (em 24 de maio de 2019) soma a monta de 225 bilhões de reais, enquanto a arrecadação chega, neste momento, a 1 trilhão de reais. Ou seja, a sonegação representa um pouco mais de 22%. Admitindo-se a arrecadação de 2018, que chegou próximo a 2,4 trilhões de reais, tivemos, aproximadamente, 520 bilhões de impostos sonegados.  Como se combate à sonegação? Investindo na fiscalização com aumento da tecnologia empregada, cursos de capacitação, emprego de inteligência fiscal e, principalmente, com alteração da legislação penal, que atualmente é um estímulo à sonegação, pois ao se identificar um sonegador (criminoso), sua culpabilidade será extinta desde que pague o tributo devido, logo, o delinquente arrisca no cometimento do crime.

Plural: Atuando na Receita Estadual de Minas Gerais, quais são os problemas que o senhor mais encontra?

Fernando Mattos: O repertório do sonegador é muito variado, mas a utilização de empresas de fachada (Laranja) é, na minha opinião, o método que provoca estrago nas finanças públicas.

Plural: Que esforços têm sido feitos para diminuir a inadimplência e a sonegação?  Na sua opinião, o que mais pode ser feito?

Fernando Mattos: A inadimplência é uma situação controlada pelas fiscalizações, que oferecem alternativas de pagamentos, como, por exemplo, parcelamentos. O fato é que os remédios ofertados ao empresário são para tratar os efeitos, e não a causa. Admitindo-se que o principal problema da inadimplência é a recessão, somente políticas públicas de investimentos podem favorecer o crescimento/desenvolvimento do país, reduzindo a falta de pagamento.

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