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Justiça acata argumentos da ANP e suspende venda direta de etanol

Publicado em 01/11/2018 por admin

O desembargador federal Rubens Canuto suspendeu, nesta quarta-feira (31), a sentença que permitia a venda direta de etanol das usinas para os postos, após recurso interposto na terça-feira (30) pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desta forma, a sentença favorável aos produtores não está mais surtindo efeito, até que seja realizado o julgamento final.

De acordo com o desembargador, na sentença, a elevação recente do preço dos combustíveis, bem como a crise que vem sendo enfrentada pelo setor sucroalcooleiro não justificam a mudança do modelo vigente, na medida em que não se pode afirmar que os problemas decorrem diretamente da forma de distribuição do álcool hidratado para os postos revendedores de combustíveis, há anos instituída.

Na quarta-feira (24), o juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara Federal de Pernambuco, havia julgado procedente o pedido de usinas daquele Estado, além de Alagoas e Sergipe, para que comercializassem o etanol hidratado diretamente aos postos de combustíveis sem a necessidade da intermediação de distribuidoras.

Venda de direta de etanol não é boa ideia

Desde 2009, o artigo 6º da Resolução nº 43 da ANP proíbe a venda direta de etanol de usinas a postos de combustíveis. A venda direta de etanol parece, a princípio, trazer benefícios para o consumidor, como uma possível diminuição de preço, que não é garantida. E as propostas de mudança não levam em conta a complexidade do setor, além de acarretar mais custos.

Além do incremento de custo, de acordo Leonardo Gadotti, presidente executivo da Plural (Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência), a venda direta de etanol traz prejuízo aos consumidores pela fragilização dos processos de controle de qualidade dos combustíveis fornecidos aos postos revendedores, além de potencial impacto na tributação, com riscos de perda de arrecadação e questionamentos judiciais.

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