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Nova lei pune com perda da habilitação condutores de veículos com carga roubada

Publicado em 16/01/2019 por Redação

Agora é lei: quem transportar, receptar produto roubado, ou contrabandeado, perderá o documento de habilitação e o direito de dirigir pelo prazo de cinco anos. A Lei nº 13.804, publicada na sexta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), é mais uma ferramenta na luta contra o roubo e furto de carga, um crime que causou, de 2011 a 2016, um prejuízo de mais de R$ 6,1 bilhões em todo o país. Nesse período, foram registradas 97.786 ocorrências, segundo dados de um estudo divulgado pelo Sistema Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) em 2017.  

De acordo com Dr. Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, a nova lei chega para somar no combate aos crimes de receptação, descaminho, furto e receptação, punindo também o condutor do veículo. Entretanto, Janolio lembra que é fundamental atuar para além da criação de novas leis, fazendo com que as autoridades ajam com vigor contra esse tipo de prática.

“Não me parece que a criação por si só de mais normas punitivas tem repercussão direta na redução da prática de determinados crimes mais pulverizados se o Estado não exercer o poder de repressão na prática do dia a dia”, completa.

Além da punição referente à habilitação, estava prevista na nova lei a cassação do CNPJ da empresa transportadora da carga roubada, ou contrabandeada, mas o dispositivo foi vetado pelo presidente da República.

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