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Paraná investe em força-tarefa especial para combater irregularidades no setor de combustíveis

Publicado em 01/10/2019 por Alessandra de Paula

Assim como outros estados, o Paraná enfrenta problemas no setor de combustíveis, como fraude e sonegação de tributos. Para combater esses crimes, foi criado o Gecimac (Grupo Estadual de Combate às Irregularidades no Mercado de Abastecimento de Combustíveis), que reúne diversas instituições, como Ministério Público, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Secretaria Estadual de Justiça, Secretaria de Estado da Fazenda e o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná. Publicado em fevereiro de 2013, com validade de 05 anos, atualmente o termo está em tratativas para a renovação. Ciro Expedito Scheraiber (foto), Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, destaca as principais iniciativas do Gecimac e revela como o grupo tem atuado em prol de um mercado mais justo e ético. Confira a entrevista completa a seguir:

Combustível Legal: Quais são os problemas mais comuns, na visão do MP, no setor de combustíveis no Paraná?

Ciro Expedito Scheraiber: São as fraudes. As fraudes podem ser qualitativas, quantitativas ou fiscais. As qualitativas podem se dar através do fornecimento de mercadoria diversa da adquirida pelo consumidor ou da adulteração, que ocorre quando é realizada mistura, no combustível, de outro produto não autorizado ou em quantidade diversa da permitida pela legislação específica. As fraudes quantitativas são aquelas que se referem à quantidade do produto entregue ao consumidor, isto é, o consumidor recebe menos combustível do que a quantidade comprada. As fraudes fiscais, por seu turno, são aquelas que visam à sonegação de impostos, lesando o erário público.

Combustível Legal: Atualmente existe uma força-tarefa específica para combate do comércio irregular no Paraná, o Gecimac (Grupo Estadual de combate às irregularidades no mercado de abastecimento de combustíveis). Quais os resultados deste ano de 2019?

Ciro Expedito Scheraiber: O GECIMAC foi criado através de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público, a Secretaria Estadual de Segurança Pública, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a Secretaria Estadual de Justiça, Secretaria de Estado da Fazenda e o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná. Publicado em fevereiro de 2013, com validade de 05 (cinco) anos, atualmente o termo encontra-se expirado, porém em tratativas para a renovação. No entanto, independentemente do vencimento do instrumento, os partícipes decidiram pela continuidade das fiscalizações em força-tarefa. Foram realizadas cinco operações no ano de 2019, sendo que os resultados destas ainda estão em processamento.

Combustível Legal: Existe previsão para renovação do Gecimac e incorporação de novos participantes para maior efetividade nas operações?

Ciro Expedito Scheraiber: Em 08 de maio do corrente ano, os partícipes do Termo de Cooperação Técnica mais a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizaram reunião para debaterem o Plano de Trabalho vinculado ao termo de Cooperação Técnica. Havendo a aprovação do plano de trabalho delineado, desta vez no âmbito de cada órgão envolvido, o Termo de Cooperação estará apto à assinatura. Nele está previsto a incorporação da ANP e a participação ativa do Ministério Público, quando necessário, também através do GAECO – Grupo de Atuação Especial deCombate ao Crime Organizado.

Combustível Legal: O Estado do Paraná é um grande importador de combustíveis e condensados de petróleo. Existe algum sistema de monitoramento/rastreabilidade de controle eficaz para evitar que produtos não conformes sejam misturados aos combustíveis?

Ciro Expedito Scheraiber: O Ministério Público participa das fiscalizações realizadas em força-tarefa através do Termo de Cooperação Técnica – GECIMAC. Para além destas fiscalizações, a ANP e Receita Estadual realizam fiscalizações próprias, reportando ao Ministério Público notícias de crimes contra o consumidor, ordem econômica e ordem tributária. Estas notícias são recepcionadas, instruídas e sempre que necessário, é adotada a providência judicial ou extrajudicial cabível.

Combustível Legal: Considerando a dificuldade de controle fiscal na comercialização de etanol, devido à complexidade tributária deste produto, existem mecanismos para controlar a circulação de caminhões sem nota fiscais, ou com notas espelhadas no Estado?

Ciro Expedito Scheraiber: No âmbito do controle fiscal, o Ministério Público evoluiu com a criação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (CAOPOT). Através deste, o Ministério Público atua no enfrentamento à sonegação fiscal e aos crimes contra a ordem tributária, com o objetivo de viabilizar políticas públicas relacionadas aos serviços essenciais para a população, como a saúde, a educação e a segurança. O foco é também evitar que, por meio da fraude, haja uma concorrência desleal no setor privado, causando prejuízos ao empreendedor que cumpre as leis.

A instituição acompanha as metas de arrecadação de tributos, de ações de combate à sonegação fiscal, de cobrança da dívida ativa e dos créditos executáveis pela via administrativa, a fim de propor medidas para dar eficiência a essas políticas e fiscalizar a legalidade dos atos.

Também faz parte da atuação do Ministério Público a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento das normas relativas à previsão, instituição, arrecadação e renúncia de receitas tributárias, sempre considerando que o MP zela pelo direito supraindividual dos contribuintes de contar com uma administração tributária responsável e transparente.

Em todas as comarcas do estado, há uma Promotoria de Justiça responsável pela defesa da ordem tributária.

Combustível Legal: O Paraná já adota ou pretende adotar o Sistema ONE? [A Receita Estadual do RS desenvolveu um sistema de integração, o qual denominou de “Operador Nacional dos Estados – ONE”, que consiste num concentrador das leituras capturadas pelos equipamentos participantes do Projeto Brasil-ID (Antenas de RFID) e por Câmeras OCR (leituras automáticas de placas) pertencentes a instituições parceiras. As capturas das passagens dos veículos identificados (placas) são encaminhadas ao ONE que faz o papel de roteamento dessas informações, disponibilizando-as para consulta aos Estados e ao Ambiente Nacional do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)]. A tecnologia pode ser um aliado importante no combate às irregularidades?

Ciro Expedito Scheraiber: Não é do conhecimento do Ministério Público que o Estado do Paraná tenha adotado o sistema ONE ou tecnologia assemelhada. Por outro lado, é objeto do Termo de Cooperação Técnica GECIMAC o constante estudo e o intercâmbio de informações entre os órgãos partícipes para o aprimoramento das estratégias no combate às fraudes em combustíveis, no que se inclui a utilização de novas tecnologias, que certamente é aliado importante.

Combustível Legal: Recentemente se tornou público uma nova modalidade de fraudes contra o consumidor, as fraudes na quantidade de combustível (bomba fraudada). Existe alguma ação efetiva que o MP desenvolve para combater esta irregularidade?

Ciro Expedito Scheraiber: A bomba fraudada é fraude quantitativa, por meio da qual o consumidor recebe menos combustível do quanto solicitou e pagou. É fraude metrológica por meio da qual o equipamento (bomba de combustível) foi, de alguma forma alterado, geralmente pela introdução de equipamentos eletrônicos capazes de controlar (diminuir) a vazão do combustível durante o abastecimento, sem que isso fique registrado no display onde computa-se o valor a ser pago.

O Ministério Público participa das fiscalizações realizadas em força-tarefa através do Termo de Cooperação Técnica – GECIMAC. Por se tratar de fraude metrológica, o IPEM realiza fiscalizações próprias, reportando ao Ministério Público notícias de crimes contra o consumidor. Estas notícias são recepcionadas, instruídas e sempre que necessário, é adotada a providência judicial ou extrajudicial cabível.

Por Alessandra de Paula

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